Tributos Estaduais/MG – Instituído plano de regularização e incentivo para retomada da economia mineira – “Recomeça Minas”

O Estado de Minas Gerais acaba de instituir o ” Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas “. Os contribuintes que aderirem ao programa, poderão pagar à vista ou parceladamente os créditos tributários de ICMS, bem como suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores até 31.12.2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.
A adesão do contribuinte ao “Recomeça Minas” deverá alcançar a totalidade dos créditos tributários vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, por núcleo de inscrição, mediante consolidação dos respectivos processos tributários administrativos.
O ingresso ao “Recomeça Minas” se dará no momento do pagamento da parcela única ou da 1ª parcela, caso a opção seja pelo parcelamento que poderá ocorrer:
a) em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
b) em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
c) em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
d) em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
e) em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Observar que será aplicada, sobre as parcelas, a taxa de juros equivalente à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista o crédito tributário consolidado poderá ser pago com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
A regularização do ICMS com os benefícios oferecidos estão condicionados ao pagamento do crédito tributário, à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.
Ainda faltam ser regulamentados:
a) o prazo de adesão ao Recomeça Minas;
b) o valor mínimo de cada parcela;
c) outras condições para a concessão dos benefícios.
Fonte: Editorial IOB(Lei nº 23.801/2021 – DOE MG de 22.05.2021)

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